Acidentes de Trabalho

Proteção para si e para os seus colaboradores!

Sobre


O seguro de Acidentes de Trabalho Conta de Outrem é obrigatório e destina-se a todas as Entidades Empregadoras, Singulares ou Coletivas, com trabalhadores efetivos ou a prazo, a tempo inteiro ou parcial.
Trabalhamos com as melhores seguradoras nacionais e internacionais para oferecer as soluções mais adequadas a si.

Vantagens:


Assistência Recomendada

Segurança e Saúde no Trabalho

Proteção Financeira da Empresa
Esta informação não dispensa a leitura das condições contratuais dos produtos.

Perguntas frequentes

Com este seguro, que é obrigatório por Lei, os encargos que possam surgir causados por um Acidente de Trabalho, passam a ser da nossa responsabilidade. A sua empresa fica protegida e os seus Colaboradores também, sejam efetivos, estagiários, full-time ou part-time.

Se por indicação da entidade empregadora, o Trabalhador passar a desempenhar, temporariamente, a sua atividade em regime de trabalho remoto e sofrer um acidente, este será regularizado se estiverem reunidos os pressupostos de enquadramento de Acidente Trabalho.

As condições do Seguro de Acidentes de Trabalho - Conta de Outrem e Conta Própria (trabalhadores independentes) têm a exclusão das doenças profissionais. Isto significa que se o/a Profissional de Saúde contrair doença provocada pela Covid-19 no âmbito profissional não estará protegido/a pelo seguro de Acidentes de Trabalho (uma vez que foi declarada como doença profissional pela OMS).

Todos os acidentes que aconteçam no local, e durante o período de trabalho, que causem direta ou indiretamente lesões corporais, ou doenças que afetem a capacidade de trabalho, ou a morte. Também são considerados acidentes de trabalho:
O trajeto de ida e volta para o trabalho;
Entre o local de trabalho e o espaço de refeição;
Entre um local que o Colaborador possa estar a trabalhar e o regresso para o seu trabalho habitual ou casa.